PORTARIA GM/MPO Nº 224, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; de Encargos Financeiros da União; e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 896.890.361,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.813, de 9 de janeiro de 2026, e tendo em vista a autorização contida art. 4º, § 1º, incisos I, II, alínea "b", e III, alínea "d"; e § 2º, incisos II, III e V, da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, e no art. 53, § 2º, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026), em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; de Encargos Financeiros da União; e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 896.890.361,00 (oitocentos e noventa e seis milhões, oitocentos e noventa mil, trezentos e sessenta e um reais) para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação no valor de R$ 378.141.010,00 (trezentos e setenta e oito milhões, cento e quarenta e um mil e dez reais), sendo:
a) R$ 33.972.520,00 (trinta e três milhões, novecentos e setenta e dois mil, quinhentos e vinte reais) de Doações Nacionais;
b) R$ 68.833.701,00 (sessenta e oito milhões, oitocentos e trinta e três mil, setecentos e um reais) de Transferência Constitucional para Aplicação em Programas de Financiamento ao Setor Produtivo da Região Norte;
c) R$ 68.833.701,00 (sessenta e oito milhões, oitocentos e trinta e três mil, setecentos e um reais) de Transferência Constitucional para Aplicação em Programas de Financiamento ao Setor Produtivo da Região Centro-Oeste;
d) R$ 103.250.544,00 (cento e três milhões, duzentos e cinquenta mil, quinhentos e quarenta e quatro reais) de Transferência Constitucional para Aplicação em Programas de Financiamento ao Setor Produtivo da Região Nordeste; e
e) R$ 103.250.544,00 (cento e três milhões, duzentos e cinquenta mil, quinhentos e quarenta e quatro reais) de Transferência Constitucional para Aplicação em Programas de Financiamento ao Setor Produtivo da Região Nordeste - Semiárido; e
II - anulação de dotações orçamentárias, em R$ 518.749.351,00 (quinhentos e dezoito milhões, setecentos e quarenta e nove mil, trezentos e cinquenta e um reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MORETTI
ANEXOS
49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
49201 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Atividades | |||||||||
| 0032 2000 | Administração da Unidade | 21 122 | 931.500 | ||||||
| 0032 2000 0001 | Administração da Unidade - Nacional | 21 122 | 931.500 | ||||||
| F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1096 | 390.000 | |||
| F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 1096 | 541.500 | |||
| Atividades | |||||||||
| 5136 21GD | Reforma Agrária e Governança Fundiária | 21 127 | 33.041.020 | ||||||
| 5136 21GD 0001 | Reforma Agrária e Governança Fundiária - Nacional | 21 127 | 33.041.020 | ||||||
| Família atendida (unidade): 2.399 (Acréscimo) | F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1096 | 33.041.020 | ||
| TOTAL - FISCAL | 33.972.520 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 33.972.520 | ||||||||
71000 - Encargos Financeiros da União
71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Operações Especiais | |||||||||
| 2318 000K | Subvenção Econômica em Operações de Financiamento no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento - PSI e do Programa Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais (Leis nº 12.096, de 2009 e nº 12.409, de 2011) | 28 846 | 9.063.658 | ||||||
| 2318 000K 0001 | Subvenção Econômica em Operações de Financiamento no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento - PSI e do Programa Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais (Leis nº 12.096, de 2009 e nº 12.409, de 2011) - Nacional | 28 846 | 9.063.658 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1000 | 9.063.658 | |||
| TOTAL - FISCAL | 9.063.658 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 9.063.658 | ||||||||
74000 - Operações Oficiais de Crédito
74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Operações Especiais | |||||||||
| 1144 00RW | Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial destinadas a Empresas Cerealistas (Lei nº 13.986, de 2020) | 20 605 | 230.309 | ||||||
| 1144 00RW 0001 | Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial destinadas a Empresas Cerealistas (Lei nº 13.986, de 2020) - Nacional | 20 605 | 230.309 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1000 | 230.309 | |||
| 1144 0294 | Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) | 20 605 | 57.635.143 | ||||||
| 1144 0294 0001 | Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional | 20 605 | 57.635.143 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1000 | 57.635.143 | |||
| 1144 0298 | Subvenção Econômica em Operações de Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) | 20 605 | 3.917.215 | ||||||
| 1144 0298 0001 | Subvenção Econômica em Operações de Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional | 20 605 | 3.917.215 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1000 | 3.917.215 | |||
| 1144 0301 | Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) | 20 605 | 447.903.026 | ||||||
| 1144 0301 0001 | Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional | 20 605 | 447.903.026 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1000 | 447.903.026 | |||
| TOTAL - FISCAL | 509.685.693 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 509.685.693 | ||||||||
74000 - Operações Oficiais de Crédito
74913 - Recursos sob Supervisão do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte/FNO - MDR
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Operações Especiais | |||||||||
| 0902 0534 | Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte - FNO (Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989) | 28 846 | 68.833.701 | ||||||
| 0902 0534 0010 | Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte - FNO (Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989) - Na Região Norte | 28 846 | 68.833.701 | ||||||
| F | 5-IFI | 0 | 90 | 0 | 1207 | 68.833.701 | |||
| TOTAL - FISCAL | 68.833.701 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 68.833.701 | ||||||||
74000 - Operações Oficiais de Crédito
74914 - Recursos sob Supervisão do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste/FCO - MDR
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Operações Especiais | |||||||||
| 0902 0029 | Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste (Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989) | 28 846 | 68.833.701 | ||||||
| 0902 0029 0050 | Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste (Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989) - Na Região Centro-Oeste | 28 846 | 68.833.701 | ||||||
| F | 5-IFI | 0 | 90 | 0 | 1208 | 68.833.701 | |||
| TOTAL - FISCAL | 68.833.701 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 68.833.701 | ||||||||
74000 - Operações Oficiais de Crédito
74915 - Recursos sob Supervisão do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste/FNE - MDR
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Operações Especiais | |||||||||
| 0902 0030 | Financiamento aos Setores Produtivos do Semiárido da Região Nordeste (Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989) | 28 846 | 103.250.544 | ||||||
| 0902 0030 0020 | Financiamento aos Setores Produtivos do Semiárido da Região Nordeste (Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989) - Na Região Nordeste | 28 846 | 103.250.544 | ||||||
| F | 5-IFI | 0 | 90 | 0 | 1210 | 103.250.544 | |||
| 0902 0031 | Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste (Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989) | 28 846 | 103.250.544 | ||||||
| 0902 0031 0020 | Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste (Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989) - Na Região Nordeste | 28 846 | 103.250.544 | ||||||
| F | 5-IFI | 0 | 90 | 0 | 1209 | 103.250.544 | |||
| TOTAL - FISCAL | 206.501.088 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 206.501.088 | ||||||||
71000 - Encargos Financeiros da União
71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Orçamento
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Operações Especiais | |||||||||
| 0999 0Z01 | Reserva de Contingência Fiscal - Primária | 99 999 | 493.980.367 | ||||||
| 0999 0Z01 6499 | Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Recursos para atendimento do art. 169, § 1º, inciso II da Constituição Federal e outras despesas de pessoal e encargos | 99 999 | 493.980.367 | ||||||
| F | 1-PES | 1 | 90 | 0 | 1000 | 493.980.367 | |||
| TOTAL - FISCAL | 493.980.367 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 493.980.367 | ||||||||
74000 - Operações Oficiais de Crédito
74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Operações Especiais | |||||||||
| 1191 0281 | Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) | 20 608 | 24.768.984 | ||||||
| 1191 0281 0001 | Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional | 20 608 | 24.768.984 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1000 | 24.768.984 | |||
| TOTAL - FISCAL | 24.768.984 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 24.768.984 | ||||||||