PORTARIA GM/MPO Nº 224, DE 10 DE JUNHO DE 2026

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; de Encargos Financeiros da União; e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 896.890.361,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.813, de 9 de janeiro de 2026, e tendo em vista a autorização contida art. 4º, § 1º, incisos I, II, alínea "b", e III, alínea "d"; e § 2º, incisos II, III e V, da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, e no art. 53, § 2º, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026), em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; de Encargos Financeiros da União; e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 896.890.361,00 (oitocentos e noventa e seis milhões, oitocentos e noventa mil, trezentos e sessenta e um reais) para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação no valor de R$ 378.141.010,00 (trezentos e setenta e oito milhões, cento e quarenta e um mil e dez reais), sendo:

a) R$ 33.972.520,00 (trinta e três milhões, novecentos e setenta e dois mil, quinhentos e vinte reais) de Doações Nacionais;

b) R$ 68.833.701,00 (sessenta e oito milhões, oitocentos e trinta e três mil, setecentos e um reais) de Transferência Constitucional para Aplicação em Programas de Financiamento ao Setor Produtivo da Região Norte;

c) R$ 68.833.701,00 (sessenta e oito milhões, oitocentos e trinta e três mil, setecentos e um reais) de Transferência Constitucional para Aplicação em Programas de Financiamento ao Setor Produtivo da Região Centro-Oeste;

d) R$ 103.250.544,00 (cento e três milhões, duzentos e cinquenta mil, quinhentos e quarenta e quatro reais) de Transferência Constitucional para Aplicação em Programas de Financiamento ao Setor Produtivo da Região Nordeste; e

e) R$ 103.250.544,00 (cento e três milhões, duzentos e cinquenta mil, quinhentos e quarenta e quatro reais) de Transferência Constitucional para Aplicação em Programas de Financiamento ao Setor Produtivo da Região Nordeste - Semiárido; e

II - anulação de dotações orçamentárias, em R$ 518.749.351,00 (quinhentos e dezoito milhões, setecentos e quarenta e nove mil, trezentos e cinquenta e um reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO MORETTI

ANEXOS

49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

49201 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA

ANEXO I Crédito SuplementarPROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
ProgramáticaPrograma/Ação/LocalizadorFuncESFGNDRPMODIUFTEValor
Atividades
0032 2000Administração da Unidade21 122931.500
0032 2000 0001Administração da Unidade - Nacional21 122931.500
F3-ODC29001096390.000
F4-INV29001096541.500
Atividades
5136 21GDReforma Agrária e Governança Fundiária21 12733.041.020
5136 21GD 0001Reforma Agrária e Governança Fundiária - Nacional21 12733.041.020
Família atendida (unidade): 2.399 (Acréscimo)F3-ODC2900109633.041.020
TOTAL - FISCAL33.972.520
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL33.972.520

71000 - Encargos Financeiros da União

71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

ANEXO I Crédito SuplementarPROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
ProgramáticaPrograma/Ação/LocalizadorFuncESFGNDRPMODIUFTEValor
Operações Especiais
2318 000KSubvenção Econômica em Operações de Financiamento no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento - PSI e do Programa Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais (Leis nº 12.096, de 2009 e nº 12.409, de 2011)28 8469.063.658
2318 000K 0001Subvenção Econômica em Operações de Financiamento no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento - PSI e do Programa Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais (Leis nº 12.096, de 2009 e nº 12.409, de 2011) - Nacional28 8469.063.658
F3-ODC190010009.063.658
TOTAL - FISCAL9.063.658
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL9.063.658

74000 - Operações Oficiais de Crédito

74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda

ANEXO I Crédito SuplementarPROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
ProgramáticaPrograma/Ação/LocalizadorFuncESFGNDRPMODIUFTEValor
Operações Especiais
1144 00RWSubvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial destinadas a Empresas Cerealistas (Lei nº 13.986, de 2020)20 605230.309
1144 00RW 0001Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial destinadas a Empresas Cerealistas (Lei nº 13.986, de 2020) - Nacional20 605230.309
F3-ODC19001000230.309
1144 0294Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992)20 60557.635.143
1144 0294 0001Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional20 60557.635.143
F3-ODC1900100057.635.143
1144 0298Subvenção Econômica em Operações de Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992)20 6053.917.215
1144 0298 0001Subvenção Econômica em Operações de Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional20 6053.917.215
F3-ODC190010003.917.215
1144 0301Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992)20 605447.903.026
1144 0301 0001Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional20 605447.903.026
F3-ODC19001000447.903.026
TOTAL - FISCAL509.685.693
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL509.685.693

74000 - Operações Oficiais de Crédito

74913 - Recursos sob Supervisão do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte/FNO - MDR

ANEXO I Crédito SuplementarPROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
ProgramáticaPrograma/Ação/LocalizadorFuncESFGNDRPMODIUFTEValor
Operações Especiais
0902 0534Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte - FNO (Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989)28 84668.833.701
0902 0534 0010Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte - FNO (Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989) - Na Região Norte28 84668.833.701
F5-IFI0900120768.833.701
TOTAL - FISCAL68.833.701
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL68.833.701

74000 - Operações Oficiais de Crédito

74914 - Recursos sob Supervisão do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste/FCO - MDR

ANEXO I Crédito SuplementarPROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
ProgramáticaPrograma/Ação/LocalizadorFuncESFGNDRPMODIUFTEValor
Operações Especiais
0902 0029Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste (Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989)28 84668.833.701
0902 0029 0050Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste (Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989) - Na Região Centro-Oeste28 84668.833.701
F5-IFI0900120868.833.701
TOTAL - FISCAL68.833.701
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL68.833.701

74000 - Operações Oficiais de Crédito

74915 - Recursos sob Supervisão do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste/FNE - MDR

ANEXO I Crédito SuplementarPROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
ProgramáticaPrograma/Ação/LocalizadorFuncESFGNDRPMODIUFTEValor
Operações Especiais
0902 0030Financiamento aos Setores Produtivos do Semiárido da Região Nordeste (Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989)28 846103.250.544
0902 0030 0020Financiamento aos Setores Produtivos do Semiárido da Região Nordeste (Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989) - Na Região Nordeste28 846103.250.544
F5-IFI09001210103.250.544
0902 0031Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste (Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989)28 846103.250.544
0902 0031 0020Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste (Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989) - Na Região Nordeste28 846103.250.544
F5-IFI09001209103.250.544
TOTAL - FISCAL206.501.088
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL206.501.088

71000 - Encargos Financeiros da União

71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Orçamento

ANEXO II Crédito Suplementar0999 0Z01 6499 Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Recursos para atendimento do art. 169, § 1º, inciso II da Constituição Federal e outras despesas de pessoal e encargos 99 999 493.980.367
ProgramáticaPrograma/Ação/LocalizadorFuncESFGNDRPMODIUFTEValor
Operações Especiais
0999 0Z01Reserva de Contingência Fiscal - Primária99 999493.980.367
0999 0Z01 6499Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Recursos para atendimento do art. 169, § 1º, inciso II da Constituição Federal e outras despesas de pessoal e encargos99 999493.980.367
F1-PES19001000493.980.367
TOTAL - FISCAL493.980.367
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL493.980.367

74000 - Operações Oficiais de Crédito

74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda

ANEXO II Crédito SuplementarPROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
ProgramáticaPrograma/Ação/LocalizadorFuncESFGNDRPMODIUFTEValor
Operações Especiais
1191 0281Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992)20 60824.768.984
1191 0281 0001Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional20 60824.768.984
F3-ODC1900100024.768.984
TOTAL - FISCAL24.768.984
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL24.768.984